Apesar de ser oficializado apenas em 2005, a partir da criação da Lei 11.133, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, no entanto, em 21 de setembro, já havia sido pensado desde 1982 por Cândido Pinto de Melo, fundador do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (MDPD). Nos últimos anos, a conscientização por essa luta tem ganhado força, principalmente depois da criação da Lei das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/15), que define a pessoa com deficiência como sendo “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A Lei 13.146, de Julho de 2015, representou um grande marco na luta das pessoas com deficiências e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde ou instituições semelhantes. Bem como apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.